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Advogado criminalista em Guarapuava

Defesa em qualquer fase da persecução penal, do primeiro depoimento à execução da pena.

A defesa começa antes do processo

O momento mais decisivo de um caso criminal costuma ser o mais silencioso: a fase de inquérito, quando ainda não há acusação formal e a pessoa é chamada "só para prestar esclarecimentos". O que se diz ali passa a integrar os autos e acompanha o caso até o fim. Comparecer acompanhado de advogado não é sinal de culpa — é exercício de direito constitucional.

Direitos na delegacia Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (art. 5º, LXIII, da Constituição Federal). O direito ao silêncio não pode ser interpretado em desfavor de quem o exerce, e o acompanhamento por advogado é assegurado em qualquer fase.

Frentes de atuação

Inquérito policial

Acompanhamento em depoimentos, requerimento de diligências, acesso aos autos e atuação para que a investigação não avance sobre quem não deveria estar nela.

Prisão em flagrante e audiência de custódia

Toda prisão passa por audiência de custódia em até 24 horas, na qual se discute a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la. É o primeiro momento em que a defesa pode pedir liberdade provisória ou a substituição por medidas cautelares menos gravosas.

Defesa em ação penal

Resposta à acusação, produção de provas, sustentação em audiência e recursos, em crimes de competência do juiz singular e nos casos de competência do Tribunal do Júri.

Execução penal

Progressão de regime, livramento condicional, remição pelo trabalho e pelo estudo, indulto e demais incidentes. É uma fase em que muito direito se perde por falta de acompanhamento — o benefício não vem sozinho, precisa ser requerido no tempo certo.

Violência doméstica e medidas protetivas

Atuação tanto no pedido e manutenção de medidas protetivas quanto na defesa de quem é acusado, observadas as particularidades procedimentais da Lei Maria da Penha.

Se você foi intimado, procurado ou preso

  • Guarde a intimação e anote a data, o horário e a delegacia ou o juízo indicado
  • Não converse sobre os fatos com terceiros, por mensagem ou rede social
  • Preserve conversas, comprovantes e qualquer registro que ajude a contextualizar a situação
  • Anote o nome de quem presenciou os fatos
  • Procure orientação antes de comparecer, não depois

Em caso de prisão de familiar, os dados que mais ajudam na primeira conversa são o nome completo, a data da prisão, a delegacia onde a pessoa se encontra e, se houver, o número do boletim de ocorrência.

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Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Descreva a situação em poucas linhas pelo WhatsApp. A primeira conversa serve para entender se existe caminho jurídico viável — e, se não existir, você será informado disso com a mesma clareza.

O único número pelo qual envio mensagens é o (42) 99931-9663. Contato de qualquer outro número, ainda que use meu nome, não é meu.

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