A defesa começa antes do processo
O momento mais decisivo de um caso criminal costuma ser o mais silencioso: a fase de inquérito, quando ainda não há acusação formal e a pessoa é chamada "só para prestar esclarecimentos". O que se diz ali passa a integrar os autos e acompanha o caso até o fim. Comparecer acompanhado de advogado não é sinal de culpa — é exercício de direito constitucional.
Frentes de atuação
Inquérito policial
Acompanhamento em depoimentos, requerimento de diligências, acesso aos autos e atuação para que a investigação não avance sobre quem não deveria estar nela.
Prisão em flagrante e audiência de custódia
Toda prisão passa por audiência de custódia em até 24 horas, na qual se discute a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la. É o primeiro momento em que a defesa pode pedir liberdade provisória ou a substituição por medidas cautelares menos gravosas.
Defesa em ação penal
Resposta à acusação, produção de provas, sustentação em audiência e recursos, em crimes de competência do juiz singular e nos casos de competência do Tribunal do Júri.
Execução penal
Progressão de regime, livramento condicional, remição pelo trabalho e pelo estudo, indulto e demais incidentes. É uma fase em que muito direito se perde por falta de acompanhamento — o benefício não vem sozinho, precisa ser requerido no tempo certo.
Violência doméstica e medidas protetivas
Atuação tanto no pedido e manutenção de medidas protetivas quanto na defesa de quem é acusado, observadas as particularidades procedimentais da Lei Maria da Penha.
Se você foi intimado, procurado ou preso
- Guarde a intimação e anote a data, o horário e a delegacia ou o juízo indicado
- Não converse sobre os fatos com terceiros, por mensagem ou rede social
- Preserve conversas, comprovantes e qualquer registro que ajude a contextualizar a situação
- Anote o nome de quem presenciou os fatos
- Procure orientação antes de comparecer, não depois
Em caso de prisão de familiar, os dados que mais ajudam na primeira conversa são o nome completo, a data da prisão, a delegacia onde a pessoa se encontra e, se houver, o número do boletim de ocorrência.