Benefício negado não é decisão final
A negativa do INSS é uma decisão administrativa e, como toda decisão administrativa, pode ser revista — na própria via administrativa, por recurso, ou na Justiça Federal. Boa parte dos indeferimentos decorre de falha na perícia, de documento faltante ou de erro no enquadramento do período de contribuição, e não da ausência real do direito.
Demandas mais frequentes
Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente
Os antigos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A discussão costuma girar em torno da perícia: o laudo do perito do INSS conclui pela capacidade, enquanto os relatórios do médico que acompanha o segurado dizem o contrário. É um caso típico de prova técnica, e a forma como os documentos médicos são organizados faz diferença concreta no resultado.
Aposentadorias e revisão de benefício
Por idade, por tempo de contribuição, especial e rural. Muitos segurados se aposentam com valor menor do que teriam direito porque períodos de trabalho não foram computados — vínculos antigos, tempo rural sem registro, atividade especial não reconhecida.
Aposentadoria rural
Comum na região. O desafio raramente é o direito em si, e sim a prova do tempo de trabalho no campo, que se faz com início de prova material — notas de produtor, documentos escolares, certidões — complementado por testemunhas.
BPC/LOAS
O benefício assistencial de um salário mínimo para pessoa idosa ou com deficiência em situação de vulnerabilidade. Não exige contribuição, mas exige o preenchimento de requisitos de renda e de avaliação social e médica, pontos em que a maioria dos indeferimentos se concentra.
Pensão por morte
Inclusive nas situações em que a qualidade de dependente precisa ser demonstrada, como na união estável sem registro.
Contribuições recolhidas acima do teto
Quem tem mais de um vínculo pode ter recolhido além do limite legal em cada fonte. O valor excedente é restituível, respeitado o prazo de cinco anos.
Antes de ir à Justiça, é preciso pedir ao INSS
Como regra, o Judiciário exige que tenha havido pedido administrativo prévio — não é possível ajuizar ação sem antes ter requerido o benefício e recebido a resposta do INSS. A exceção fica para os casos em que a negativa é notória ou o pedido já foi indeferido em situações idênticas.
O que separar antes da primeira conversa
- Carta de indeferimento ou a decisão que aparece no aplicativo Meu INSS
- Extrato CNIS (histórico de contribuições), obtido no próprio Meu INSS
- Laudos, exames, receituários e relatórios médicos, mesmo antigos
- Documentos de trabalho rural, quando for o caso: notas de produtor, contratos de parceria, documentos escolares dos filhos
- Documentos pessoais e comprovante de residência